O alimento e a água são elementos essenciais que todos os seres humanos devem ter acesso para poder viver. Tanto o acesso "à mínima alimentação essencial que seja suficiente, com valor nutricional adequado e de qualidade", quanto o acesso à "água, suficiente, de qualidade, aceitável, fisicamente acessível e disponível" são considerados direitos humanos. Fome, desnutrição e inanição são problemas globais. A fome é a condição de uma pessoa que não tem acesso à alimentação suficiente. Desnutrição é causada pela fome, baixa qualidade de alimento e doenças. Embora uma pessoa possa consumir diariamente um número apropriado de calorias, ele/ela pode estar, assim mesmo, perdendo nutrientes vitais em sua dieta. A desnutrição pode causar doenças adicionais e certas doenças conhecidas podem causar a desnutrição. Concretizar o direito à alimentação adequada significa eliminar a fome, a desnutrição e a inanição.
Os governos têm a responsabilidade de prover o acesso à alimentação adequada para eliminar a fome, a desnutrição e a inanição. O direito à alimentação está claramente referendado no Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. No artigo 11, os governos:
Os governos devem asseguram aos cidadãos o acesso, a disponibilidade e a segurança de alimentos e água. Disponibilidade é somente a presença de alimento ou meios de produção de alimento em uma comunidade ou propriedade, isso inclui, também, uma fonte de água. Acesso é a capacidade das pessoas para realmente obterem os alimentos e os recursos disponíveis; em muitos países o problema do acesso é ainda maior do que a disponibilidade. A segurança significa que a alimentação e a água estarão sempre disponíveis e acessíveis à população, tanto para a presente quanto para as futuras gerações.
Pessoas que vivem na pobreza têm acesso limitado à alimentação. Para muitos, a desnutrição é causada pela má condição financeira para adquirir comida suficiente. Aqueles que vivem na pobreza podem não ter acesso a terra para produzir seus próprios alimentos. Dentro das famílias que vivem na pobreza, mulheres e crianças podem ter menos acesso aos alimentos do que os homens.
A quebra da produção e distribuição de alimentos é uma outra importante causa da fome e da desnutrição. Desastres naturais tais como estiagens, enchentes ou tornados podem alterar ou interromper a produção, o transporte e o comércio, resultando na falta de alimentos.
Crianças com menos de cinco anos de idade estão mais vulneráveis à desnutrição. A Organização Mundial da Saúde (OMS) vincula a desnutrição como causa de pelo
menos metade das cerca de dez milhões de mortes de crianças todos os anos. Crianças mais jovens são mais suscetíveis às doenças como resultado da desnutrição e também sofrem danos físicos e mentais irreversíveis que os afetam por toda a vida.
A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) estima que, globalmente, existam perto de 800 milhões de pessoal mal-nutridas.
O direito de estar isento de discriminação. Isso se refere à preocupação que, sob determinadas circunstâncias, a distribuição de alimentos não é igual entre os gêneros ou faixas etárias. O Comentário Geral 12 das Nações Unidas esclarece os direitos relativos aos alimentos no Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, sociais e Culturais: "O direito à alimentação adequada se cumpre quando todo homem, mulher e criança, sozinhos ou em conjunto com os outros, tem acesso físico e econômico, a qualquer momento, à alimentação adequada ou meios para sua aquisição." (parágrafo 6)
O direito à alimentação adequada impõe aos Estados membros três tipos, ou níveis, de obrigações: a obrigação de respeitar, de proteger e de cumprir (parágrafo 15):
Respeito: o Estado deve reconhecer que todos os seres humanos têm o direito à alimentação adequada e, conseqüentemente, são detentores do direito a ter pleno acesso a ela. Ao respeitar esse direito o corpo legislativo do Estado não pode, de forma alguma, impedir que uma pessoa possa obter os alimentos que ele/ela necessita.
Proteção: o corpo legislativo do estado não tem apenas que assegurar que não interferem ou proíbem o acesso das pessoas à alimentação adequada, mas devem, sobretudo, proteger sua população da proibição do acesso imposta por outros agentes.
Execução: para atender as necessidades alimentícias da população, o Estado deve tanto facilitar o acesso quanto prover a população. Facilitação e provisão são soluções a curto e longo prazos para a falta de alimentos e a desnutrição. Para facilitar o acesso, o governo deve começar por implementar programas destinados à segurança alimentar. Para estabelecer a segurança alimentar, o estado deve assegurar que as pessoas tenham os meios para continuarem auto-suficientes. Isso inclui educar as pessoas sobre o uso mais eficiente dos recursos, a reforma e a redistribuição de terra arável (terra própria para o cultivo), ou o emprego para garantir às pessoas condições financeiras para adquirir os alimentos. Por meio da facilitação, o Estado pode assegurar o acesso à alimentação de diferentes maneiras que devem permitir a livre escolha na seleção e aquisição dos alimentos. A obrigação em de prover deve ser circunscrita a situações de emergência, quando todos as outras opções forem exauridas. Nestes casos, os governos devem doar alimentos diretamente às pessoas.
Obrigações similares são determinadas no Comentário Geral 15 com relação ao direito à água.
Os países que ratificaram o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais concordam que:
"Cada um dos Estados membros do presente Pacto compromete-se a adotar medidas, seja isoladamente, seja através da assistência e cooperação internacionais, especialmente econômicas e técnicas, até ao máximo dos recursos de que disponha, por todos os meios adequados, inclusive e em particular a adoção de medidas legislativas, para atingir progressivamente a plena efetividade dos direitos aqui reconhecidos." (Artigo 2, parágrafo )Certos Grupos vulneráveis particularmente gozam de direitos específicos à alimentação adequada e à água potável:
Prisioneiros devem ter provisões regulares de alimentos com valor nutritivo, assim como água potável quando solicitada.
Mulheres têm o direito de amamentar seus bebês e as crianças têm o direito de serem amamentados.
Crianças têm o direito à alimentação nutritiva e à água limpa e potável, assim como o direito de estarem isentas do flagelo de doenças e da desnutrição causadas pela inacessibilidade aos itens acima mencionados.
Refugiados devem ter o mesmo socorro público prestado aos nacionais daquele país em que buscou abrigo.
[Volta]
Instrumentos Internacionais e Regionais de Proteção e Promoção
Instrumentos legais internacionais tomam a forma de tratados (também chamados de acordos, convenções ou protocolos), os quais podem ser acordados pelos estados contratantes. Quando completadas as negociações, o texto de um tratado é estabelecido como autêntico e definitivo e é "assinado", para os efeitos, pelos representantes dos Estados. Existem várias maneiras de um Estado expressar seu consentimento aos limites impostos por um tratado. Os mais comuns são a ratificação e a adesão. Um novo tratado é "ratificado" pelos Estados que negociaram o instrumento. Um Estado que não participou das negociações pode, em um outro momento, "aderir" ao tratado. O tratado entra em vigor quando um número pré-determinado de Estados ratifica ou adere ao tratado.
Quando um Estado ratifica ou adere a um tratado, este pode interpor restrições a um ou mais artigos do tratado, a menos que as restrições sejam proibidas pelo tratado. Normalmente, as restrições podem acontecer em qualquer momento. Em alguns países, tratados internacionais possuem precedência sobre a jurisprudência nacional; em outros, são necessárias leis específicas para dar a um tratado internacional foro nacional, apesar de aceito ou ratificado pelo país. Praticamente todos os países que aderem ou ratificam um tratado internacional devem promulgar decretos, emendas às leis existentes ou introduzir nova legislação para que um tratado tenha pleno efeito em seu território nacional.
Tratados provisionais podem ser utilizados para forçar os governos a respeitarem as imposições contidas nos tratados que são relevantes o direito humano à alimentação adequada e à água. Os instrumentos não provisionais, como as declarações e resoluções, podem ser utilizados em situações relevantes para constranger os governos mediante sua exposição pública (governos que se importam com sua imagem internacional).
Na seqüência encontram-se tratados internacionais, declarações e compromissos relativos ao direito humano à alimentação e à água adequadas:
NAÇÕES UNIDAS
Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) (Artigo 3, 21, 23, 25)
A Declaração Universal não afirma apenas o direito à vida, mas também o direito a um padrão de vida adequado. Esse padrão inclui o direito à alimentação. Cada pessoa também tem direito aos serviços públicos e à previdência social.
Regras Mínimas para o Tratamento de Prisioneiros (1955) (Artigo 20)
Reconhece o direito de prisioneiros à provisão de água e alimento.
Pacto Internacional de Derechos Económicos, Sociales y Culturales (1966) (Artículos 1, 3, 11, 12)
Esse tratado reconhece que "em caso algum, uma pessoa pode ser privada de seus meios próprios de subsistência". O Pacto requer que os Estados tomem todas as medidas dentro de suas possibilidades para cumprir os direitos acordados no tratado. O tratado afirma que os homens e as mulheres devem ter todos os direitos igualmente respeitados. O tratado define o direito de cada pessoa a um padrão de vida adequado, incluindo o direito à alimentação e de estar protegida contra a fome. O tratado compromete os Estados no desenvolvimento de programas específicos e na obrigação de assegurar esses direitos às pessoas. Pelo tratado, os Estados estão obrigados a trabalhar para a redução da mortalidade infantil e o controle de doenças.
Para uma elaboração mais completa sobre as estratégias de implementação dos direitos estipulados no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o Comitê sobre os Direitos Econômicos Sociais e Culturais o corpo de monitoramento do Pacto - esboçou os seguintes documentos:
Comentário Geral 12 (Vigésima sessão, 1999)
O CG12 define o direito à alimentação adequada e o que deve ser feito para assegurar que as necessidades nutricionais de cada homem, mulher e criança sejam supridas. Dessa forma, o CG12 articula as obrigações específicas do Estado, ajudando as pessoas a concretizarem esse direito. O CG12 é o documento sobre o direito humano à alimentação mais completo e explicativo.
Comentário Geral 15 (Vigésima nona sessão, 2002)
O CG15 refere-se especificamente ao direito humano à água, reconhecendo a água como uma necessidade imprescindível para se ter um padrão de vida adequado. Isso se deve ao fato de que a água é essencial à sobrevivência e absolutamente insubstituível.
Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 e à Proteção ás Vítimas de Conflitos Armados Não-Internacionais (Protocolo II) (1977) (Artigo 14)
Esse Protocolo é parte das leis humanitárias que protege as pessoas em situações de conflito armado. O Artigo 14 proíbe "a morte de civis por inanição como método de combate".
Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) (Artigo 24)
Esse tratado foi elaborado para identificar e proteger os interesses da criança. O Artigo 24 que reconhece "o direito da criança ao nível mais alto de vida" é extremamente importante. Os Estados membros se comprometem a tomar medidas para por fim à mortalidade infantil e eliminar as circunstâncias que causam a morte de crianças, tais como as doenças e a desnutrição. Os governos devem prover às crianças segurança alimentar e água. Esse tratado vincula os direitos da mãe ao bem-estar da criança. O artigo 24 reconhece o direito da mãe aos devidos cuidados de saúde pré e pós-natal, bem como ao acesso à informação e à educação relativas à saúde e nutrição do bebê, as vantagens da amamentação natural, higiene e saneamento.
Declaração Innocenti sobre a Proteção, Promoção e Apoio ao Aleitamento Materno (1990)
Essa declaração afirma que as mulheres têm o direito a amamentar seus filhos e que crianças entre 4 e 6 meses têm o direito a serem amamentados.
Plano de Ação da Conferência Internacional para a Nutrição (1992)
O Plano estabelece bases para a promoção da segurança alimentar e a prevenção de doenças infantis por meio da amamentação.
Declaração de Roma sobre a Segurança Alimentar Mundial (1996)
Essa declaração reconhece a necessidade de se estabelecer a segurança alimentar global. Os chefes dos Estados reafirmaram "o direito de todas as pessoas ao acesso à alimentação segura e nutritiva, coerente com o direito à alimentação adequada e o direito fundamental de todos de estarem livres da fome". Seguindo esta afirmação, os chefes de Estado se comprometeram "no propósito imediato de reduzir o número atual de pessoas subnutridas em, pelo menos, a metade até o ano de 2015".
Plano de Ação da Cúpula Mundial de Alimentação (1996)
Plano de Ação da Cúpula Mundial de Alimentação O plano de ação consta de sete obrigações dos Estados membros para começar a reduzir o número de pessoas subnutridas no mundo. O objetivo 7.4 do plano pede o esclarecimento e a aplicação do direito à alimentação adequada estipulado pelo Comitê sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC).
Um Relator Especial sobre o Direito à Alimentação foi nomeado pelo Alto Comissariado para os Direitos Humanos em 2000. A função do Relator Especial é receber informações sobre a violação do direito à alimentação e identificar outras questões insurgentes que se referem ao direito à alimentação e à água potável. O Relator Especial visita os países e elabora relatórios anuais para ao Alto Comissariado para os Direitos Humanos e para a Assembléia Geral. Existe uma Unidade de Pesquisa sobre o Direito à Alimentação que dá suporte ao Relator Especial por meio de estudos e informes.
[Volta]
UNIÃO AFRICANA (ANTIGA ORGANIZAÇÃO PARA A UNIDADE AFRICANA, OUA)
Carta Africana sobre os Direitos e o Bem-Estar das Crianças (1990) (Artigo 14)
A Carta empenha os Estados membros na melhor realização, com todos os recursos que dispuserem, do direito da criança à saúde, nutrição e água de qualidade.
CONSELHO DA EUROPA
Código Europeu de Previdência Social (1964) (Artigo 24)
Este artigo garante a provisão de alimentos às crianças. Adendo 1 (Divisão 5) e estipula que os Estados devem prover água e serviços sanitários.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA)
Carta da Organização dos Estados Americanos (1948) (Artigo 34)
Esse artigo garante o acesso à alimentação nutritiva e adequada por meio do incentivo à produção, disponibilidade e diversificação dos alimentos.
Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre os Direitos Humanos na área dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de San Salvador) (1988) (Artigo 12)
O protocolo reconhece o direito humano à alimentação adequada. Os Estados devem tomar medidas para o aumento do suprimento de alimentos por meio do incentivo à sua produção e à sua distribuição.
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Assistência, Proteção e Agências de Serviços
Agências nacionais
Os tratados internacionais especificamente relacionados ao direito à alimentação e à água são amplamente ratificados, no entanto, poucos Estados especificam esses direitos em suas próprias constituições. Entender o acesso à alimentação adequada e à água sob a ótica do direito é um fenômeno ainda recente, mas faria sentido se estivesse contemplado nas novas constituições que surgem, tal como a constituição da África do Sul, escrita em 1996.
Muitos Estados possuem legislação e programas nacionais relacionados à alimentação, mas poucos estabelecem claramente o direito à alimentação adequada. Para assegurar a qualidade dos alimentos que as pessoas estão consumindo, os governos possuem agências responsáveis pela adoção e monitoramento de medidas necessárias para o seu controle. Nos Estados Unidos, por exemplo, é obrigatório que as pessoas recebam todos os anos um informe sobre as substâncias encontradas na água encanada, bem como o nível de segurança para o seu consumo dado pela Agência de Proteção Ambiental.
Os governos cumprem suas obrigações ao promoverem programas sociais de segurança alimentar, tais como "Vales Refeição", assistência alimentar emergencial e planos de alimentação escolar. Esses programas existem para garantir a segurança alimentar e, nos casos dos planos de alimentação escolar, garantem a alimentação adequada às crianças. A elegibilidade para estes programas depende do baixo nível de renda familiar. Em alguns casos, os fundos financeiros vão para agências públicas e privadas sem fins lucrativos ou organizações comunitárias que trabalham no combate à fome, no nível local ou nacional. Para receber os fundos financeiros essas agências devem demonstrar forte compromisso, assim como evidências de sucesso em programas assistenciais.
Foodfirst Information and Action Network (FIAN) . Foodfirst Information and Action Network (FIAN) é uma ONG que trabalha em conjunto com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos. A FIAN recebe e investiga denúncias sobre violação do direito à alimentação. A FIAN pode intervir em casos de violação do direito à alimentação. Dessa forma, a FIAN considera que os governos são responsáveis no combate às violações e as informam ao público. A FIAN elaborou o Código de Conduta sobre o Direito à Alimentação e propôs à ONU sua adoção.
Agências internacionais de assistência
A seguir estão as principais organizações comprometidas com os direitos humanos, especialmente com o acesso à alimentação e à água:
Organização Mundial da Saúde. A Organização Mundial da Saúde (OMS) foi estabelecida em 1948 como parte da ONU e é especialmente responsável pela promoção da boa saúde. A Constituição da OMS estabelece que o objetivo da agência é ajudar "que as pessoas consigam obter o mais alto nível de saúde possível". Existem 192 Estados representados no corpo de governo da OMS: a Assembléia Mundial da Saúde. Uma vez que a boa alimentação é imperativa para se ter boa saúde, a fome, a água e a alimentação são temas de preocupação central para a OMS.
Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação. A Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO) foi fundada em 1945 para melhorar os padrões da alimentação e o nível de vida global. Existem 183 países membros na FAO, dedicados em prover serviços tais como projetos de assistência técnica, informações sobre nutrição, alimentação, agricultura, informações sobre reflorestamento e pesca e planos para o desenvolvimento da agricultura. O Comitê para a Segurança Alimentar (CSA) é responsável pelo monitoramento nível de comprometimento e o empenho dos Estados membros em levar adiante o Plano de Ação da Cúpula Mundial sobre a Alimentação de 1996.
Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) é uma agência da ONU dedicada a proteção dos direitos da criança. A UNICEF tem implementado programas específicos para melhorar a alimentação infantil, a qualidade da água, do meio ambiente e das condições sanitárias. A UNICEF trabalha para melhorar o nível da alimentação por meio da implantação de programas comunitários para a disseminação de informação e educação, bem como assistência emergencial para mulheres e crianças.
Programa Mundial de Alimentação. O Programa Mundial de Alimentação (WFP, sigla em Inglês) foi estabelecido em 1963. O WFP é uma agência da ONU que presta ajuda alimentar às vítimas de desastres naturais ou causados pelo Homem.
Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultural. O Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura (IFAD, sigla em Inglês) foi estabelecido em 1977 como parte da ONU como resultado da Conferência Mundial sobre a Alimentação (1974). O IFAD foi criado para dar suporte à implementação de projetos de desenvolvimento da agricultura. O Fundo oferece empréstimos e subsídios para a estabilização e o desenvolvimento de pequenos agricultores em dificuldade.
Comitê Internacional da Cruz Vermelha. Como entidade neutra e independente, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) é uma organização humanitária para a assistência e a proteção de vítimas de guerra. A Cruz Vermelha presta serviços médicos e de correspondência entre familiares. A Cruz Vermelha protege e assiste a população civil, supervisiona visitas aos prisioneiros, dá-lhes assistência médica, alimentação e formas de comunicação entre essas pessoas separadas pela guerra.
CARE Internacional. A CARE Internacional é uma organização não-governamental com a missão de reduzir a pobreza no mundo. O trabalho da CARE inclui a organização de programas que tratam das causas e que identificam soluções sustentáveis para a pobreza. A CARE ajuda as famílias a aumentarem a produção de alimentos, ensina técnicas e práticas pra ajudar na prevenção contra a desnutrição, doa alimentos em casos de emergência e constrói e mantém sistemas de água potável e saneamento.
Save the Children ("Salve as Crianças"). "Save the Children" é uma organização não-governamental que tenta solucionar as causas principais da insegurança alimentar para evitar a fome e a desnutrição por meio do desenvolvimento da produção agrícola, educação e distribuição emergencial de alimentos.
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Materiales para la defensa, la educación y la capacitación
Para advogados
Direito à alimentação e nutrição Adequadas (por George Kent, Aliança Mundial de Nutrição e Direitos Humanos/ Universidade do Havaí)
O propósito deste texto é o de ajudar os leitores no entendimento do significado dos direitos econômicos, sociais e culturais por meio do estudo do direito humano à alimentação e nutrição. O texto pode ser utilizado para o auto-aprendizado ou em cursos de capacitação.
O Direito à Alimentação Adequada (en: Circle of Rights. Economic, Social & Cultural Rights Activism A Training Resource, International Human Rights Internship Program/Forum-Asia)
Esse módulo oferece um resumo sobre o direito à alimentação. Identifica as normas internacionais relacionadas ao direito à alimentação, discute o direito à alimentação adequada, analisa a relação entre o direito à alimentação e outros direitos, considera as obrigações de outros Estados sob a ótica das leis nacionais e internacionais e faz referência aos mecanismos de reforço e implementação.
Para professores "Mignonette" (en: Primeros Pasos: Un Manual para empezar al educación en derechos humanos, Amnistía Internacional-Secretaría Internacional)
Plano para uma hora/aula baseado em uma história de complexidade moral sobre o direito à vida, o qual irá ajudar os alunos a pensar sobre como funcionam os direitos na prática. Também pode ser relacionado a outras atividades sobre conflito.
Dia Internacional da Alimentação (por Richard Pierre Claude en: Educación Popular en Derechos Humanos, HREA/IIDH)
Exercício para uma oficina sobre o Dia Internacional da Alimentação (16 de outubro). Os participantes devem aprender como distinguir entre "vontades" e "necessidades", distinguir fome, desnutrição e inanição, desenvolver algumas perspectivas sobre a fome no mundo, incluindo dados sobre vários países, desenvolver capacidades para análises comparativas sobe a fome em seus países e antever algumas políticas em resposta à questão da fome, levando em consideração o fenômeno da "globalização".
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